RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 17, DE 05 DE JUNHO DE 1992. Restabelece a Resolução 96, de 1989, do Senado Federal.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1992

Restabelece a Resolução n. 96, de 1989, do Senado Federal.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1° É restabelecida, sem prazo final de vigência, a Resolução n° 96, de 1989, do Senado Federal, que dispõe sobre limites globais para as operações de crédito externo e interno da União, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público Federal e estabelece limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.

Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Art. 4° Revogam-se o art. 15 da Resolução n° 96, de 1989, e demais disposições em contrário.

Senado Federal, 5 de junho de 1992.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente

REP01+++

Faço saber que o SENADO FEDERAL, aprovou, e eu MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, pomulgo a seguinte

RESOLUÇÃO N° 17, DE 1992

Restabelece a Resolução n° 96, de 1989, do Senado Federal.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1° É restabelecida, sem prazo final de...

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