RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 49, DE 20 DE MAIO DE 1965. Suspende a Execução do Artigo 10 da Lei 2355, de 5 de Dezembro de 1962, do Estado do Piaui

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 49, DE 1965.

Suspende a execução do art. 10 da Lei nº 2.359, de 5 de dezembro de 1962, do Estado do Piauí.

Art. 1º

Ë suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal em sessão de 29 de maio de 1964, na Representação nº 543, do Estado do Piauí, a execução do art. 10 da Lei nº 2.359, de 5 de dezembro de 1962, no mesmo Estado.

Art. 2º

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 20 de maio de 1965.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

(Projeto de Resolução nº 25/64)

Publicada no DCN (Seção II) de...

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