RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 21, DE 24 DE MARÇO DE 1965. Suspende a Execução da Lei 2.478, de 5 de Novembro de 1962, do Estado de Alagoas.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 64 da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 21, de 1965.

Suspende a execução da Lei nº 2.478, de 5 de novembro de 1962, do Estado de Alagoas.

Art.1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sessão de 3 de setembro de 1964, na Representação nº 576, do Estado de Alagoas, a execução da Lei nº 2.478, de 5 de novembro de 1962, do mesmo Estado, que criou o Município de São Marcos, desmembrado do território do Município de Major Isidoro.

Art. 2º

Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, regadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em...

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