RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 13, DE 17 DE MARÇO DE 1965. Suspende a Execução do Artigo 12 da Lei 185, de 13 de Novembro de 1948, do Estado de São Paulo.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos seguintes termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1965.

Suspende, a execução do artigo 12 da Lei nº 185, de 13 de novembro de 1948, do Estado de São Paulo.

Art. 1º

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sessão de 9 de julho de 1954, no Recurso Extraordinário nº 20.825, de São Paulo, a execução do artigo 12 da Lei nº 185, de 13 novembro de 1948, do mesmo Estado.

Art. 2º

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 17 de março de 1965.

Camillo Nogueira da Gama

VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA.

(Projeto de...

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