RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 17, DE 24 DE MARÇO DE 1965. Suspende a Execução da Lei 514, de 12 de Dezembro de 1952, do Estado da Bahia.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 64 da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1965.

Suspende a execução da Lei nº 514, de 12 de dezembro de 1952, do Estado da Bahia.

Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal na sessão de 21 de dezembro de 1956, na Representação nº 259, do Estado da Bahia, a execução da Lei nº 514, de 12 de dezembro de 1952, do mesmo Estado, que criou o Município de Ubatã, desmembrando-o do de Ipiaú.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas...

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