RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 28, DE 25 DE MARÇO DE 1965. Suspende a Execução da Lei 543, de 6 de Março de 1953, do Estado da Bahia.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência, promulgo a seguinte

Resolução nº 28, de 1965

Suspende a execução da Lei nº 543, de 6 de março de 1953, do Estado da Bahia.

Art. 1º

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal na sessão de 24 de maio de 1954, na Representação nº 193, do Estado da Bahia, a execução da Lei nº 543, de 6 de março de 1953, do mesmo Estado, que criou o Município de Sobrado, constituído pelos territórios dos Distritos de Sobrado e Luís Viana, desmembrados do Município de Casa Nova.

Art. 2º

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 25 de março de 1965.

Camillo Nogueira da Gama

Vice-Presidente, no...

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