RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 19, DE 24 DE MARÇO DE 1965. Suspende a Execução da Lei 568, de 10 de Outubro de 1951, do Estado da Paraiba.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 64 da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte,

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1965.

Suspende, a execução da Lei nº 568, de 10 de outubro de 1951, do Estado da Paraíba.

Art. 1º

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sessão de 6 de agosto de 1954, no Recurso Extraordinário nº 23.993, do Estado da Paraíba, a execução da Lei nº 568, de 10 de outubro de 1951, do mesmo Estado, que dispõe sobre os vencimentos da Magistratura e de cargos do Quadro Único do Estado.

Art. 2º

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 24 de março de 1965

Camillo Nogueira da Gama

VICE-PRESIDENTE, no exercício da...

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