RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 18, DE 24 DE MARÇO DE 1965. Suspende a Execução da Lei 3.334, de 31 de Dezembro de 1958 do Estado de Pernambuco

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 64 da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 18, DE 1965.

Suspende, a execução da Lei nº 3.334, de 31 de Dezembro de 1958, do Estado de Pernambuco.

Art. 1º

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sessão de 24 de maio de 1963, na Representação nº 513, do Estado de Pernambuco, a execução da Lei nº 3.334, de 31 de dezembro de 1958, que criou o Município de Pontas de Pedra, com desmembramento de Goiânia, no mesmo Estado.

Art. 2º

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 24 de março de 1965.

Camillo Nogueira da Gama

VICE-PRESIDENTE, no exercício da...

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