RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 61, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1991. Modifica a Ementa e o Artigo 1 da Resolução 42 de 1991.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Modifica a ementa e o art. 1° da Resolução n° 42, de 1991.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1°

A ementa da Resolução n° 42, de 1991, passa a ter a seguinte redação:

Autoriza a República Federativa do Brasil a garantir o contrato de empréstimo externo a ser celebrado entre a Companhia Docas do Estado de São Paulo e o Overseas Economic Cooperation Fund (OECF), no valor de até Y28,889,000,000 (vinte e oito bilhões, oitocentos e oitenta e nove milhões de ienes japoneses), destinado a financiar, parcialmente, a expansão do Porto de Santos.

Art. 2°

O art. 1° da Resolução n° 42, de 1991, passa a ter a seguinte redação:

Art. 1° É autorizada, na forma da Resolução n° 96, de 15 de dezembro de 1989, do Senado Federal, alterada pela Resolução n° 45, de 19 de outubro de 1990, a garantia da República Federativa do Brasil ao contrato de empréstimo externo a ser celebrado entre a Companhia Docas do Estado de São Paulo e Overseas Economic Cooperation Fund (OECF), no valor de até Y28,889,000,000 (vinte e oito bilhões, oitocentos e oitenta e...

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