RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 65, DE 30 DE OUTUBRO DE 1989. Modifica o Texto da Resolução 45, de 1989.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, de Regimento Interno, promulgo a seguinte

Modifica o texto da Resolução n° 45, de 1989.

Art. 1°

A Resolução n° 45, de 1989, é acrescida do seguinte artigo, renumerando-se o seu art. 2° para art. 3°.

Art. 1° .............................................................................................................................

Art. 2° O Poder Executivo prestará a garantia do Tesouro Nacional na operação mencionada, mediante contra-garantia prestada pelo Governo do Estado de São Paulo, através de caução das quotas ou parcelas referidas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 159 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Os compromissos financeiros decorrentes da operação de crédito referida no art. 1° desta Resolução não poderão ser refinanciados, em seus vencimentos, com recursos orçamentários da União.

Art. 2°

Esta Resolução entra em vigor na data de sua...

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