RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 11, DE 04 DE ABRIL DE 1995. Suspende a Execução do Artigo 8 da Lei 7.689, de 15 de Dezembro de 1988.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Suspende a execução do art. 8º da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É suspensa a execução do disposto no art. 8º da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988.

Art. 2º

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 4 de abril de 1995.

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

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