RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 32, DE 28 DE AGOSTO DE 1964. Suspende a Execução do Artigo 20, da Lei 2.907, de 15 de Outubro de 1956, do Estado do Parana.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte

Resolução nº 32, de 1964.

Suspende a execução do art. 20 da Lei nº 2.907, de 15 de outubro de 1956, do Estado do Paraná.

Art. 1º É Suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária de 4 de agosto de 1958, na Representação nº 356, do Estado do Paraná, a execução do art. 20 da Lei nº 2.097, de 15 de outubro de 1956, do mesmo Estado.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 28 de agosto de 1964.

CAMILO NOGUEIRA DA GAMA

VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA.

(Projeto da Resolução nº 36/64)

Publicada no DCN (Seção II) de 29-08-64

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte

Resolução nº 32, de 1964.

Suspende a execução do art. 20 da Lei nº 2.907, de 15 de outubro de 1956, do Estado do Paraná.

Art. 1º É Suspensa, por...

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