RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 28, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007. Suspende a Execução do Inciso V do Artigo 1 da Lei 8.033, de 12 de Abril de 1990.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Tião Viana, Presidente Interino, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 28, DE 2007

Suspende a execução do inciso V do art. 1º da Lei nº 8.033, de 12 de abril de 1990.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É suspensa a execução do inciso V do art. 1º da Lei nº 8.033, de 12 de abril de 1990, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 232.467-5/SP.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 29 de novembro de 2007.

Senador Tião Viana

Presidente do Senado Federal

Interino

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