RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 29, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007. Suspende a Execução da Lei 10.851, de 10 de Julho de 2001, do Estado de São Paulo.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Tião Viana, Presidente Interino, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 29, DE 2007

Suspende a execução da Lei nº 10.851, de 10 de julho de 2001, do Estado de São Paulo.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É suspensa a execução da Lei nº 10.851, de 10 de julho de 2001, do Estado de São Paulo, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Cível Originária nº 621-1/SP.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 29 de novembro de 2007.

Senador Tião Viana

Presidente...

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