RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 39, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1962. Suspende, em Parte, a Execução da Lei 2.456, de 30 de Dezembro de 1953, do Estado de São Paulo.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, RUI PALMEIRA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 38, DE 1962.

Suspende, em parte, a execução da Lei nº 2.456, de 30 de Dezembro de 1953, do Estado de São Paulo .

Art. 1º

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 31 de Agosto de 1956, na Representação nº 223, de São Paulo , a execução da Lei nº 2.456, de 30 de Dezembro de 1953, no Estado de São Paulo , que criou o Município de Paraíso, na parte em que se verificou a omissão do plebiscito em relação à área desmembrada do Distrito-sede de Pirangi.

SENADO FEDERAL, em 27 de Novembro de...

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