RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 46, DE 06 DE AGOSTO DE 1968. Torna Sem Efeito a Resolução 83, de 1967.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, inciso IV, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 1968

Torna sem efeito a Resolução nº 83, de 1967.

Art. 1º

Fica sem efeito a Resolução nº 83, de 26 de outubro de 1967, que suspendeu, por inconstitucionalidade, a execução da Lei nº 959, de 8 de abril de 1964, do Estado de Santa Catarina, criadora do Município de Agronômica, em virtude do Ofício número G-273/67, do Supremo Tribunal Federal, em aditamento e retificação ao de nº 17/67-P/MC.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 6 de agosto de 1968.

Gilberto Marinho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.

(Projeto de Resolução nº 47/68)

Publicada no DCN (Seção II) de 7-8-68

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