RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 60, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1991. Altera a Redação do Inciso 1 do Artigo 43 do Regimento Interno do Senado Federal.

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Mauro Benevides, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Altera a redação do inciso I do art. 43 do Regimento Interno do Senado Federal.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

O inciso I do art. 43 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 43. ...........................................................................................................................

I - quando, por motivo de doença, se encontre impossibilitado de comparecer às sessões do Senado, requerer licença, instruída com laudo de inspeção de saúde.

.........................................................................................................................................

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 21 de novembro de 1991.

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