RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 40, DE 23 DE AGOSTO DE 1995. Institui a Procuradoria Parlamentar e da Outras Providencias.

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 40, DE 1995

Institui a Procuradoria Parlamentar e dá outras providências.

O Senado Federal

resolve:

Art. 1º A Mesa Diretora disporá do apoio da Procuradoria Parlamentar, cuja finalidade é a de promover, em colaboração com ela e por sua determinação, a defesa perante a sociedade, do Senado de suas funções institucionais e de seus órgãos e integrantes, quando atingidos em sua honra ou imagem em razão do exercício do mandato.

§ 1º A Procuradoria Parlamentar será constituída por cinco Senadores, designados pelo Presidente do Senado, para mandato de dois anos, renováveis uma vez.

§ 2º A designação dos membros da Procuradoria Parlamentar ocorrerá até trinta dias após a instalação dos trabalhos da sessão legislativa, observada, quanto possível, a proporcionalidade partidária.

§ 3º Incumbe à Procuradoria Parlamentar:

I - providenciar ampla publicidade reparadora de matéria ofensiva ao Senado ou a seus integrantes, veiculada por órgão de comunicação ou imprensa, sem prejuízo da divulgação a que este estiver sujeito, por força de lei ou de decisão judicial;

II - promover e instalar, por meio do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União, da...

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