RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 7, DE 25 DE JANEIRO DE 1967. Suspende a Execução da Lei 20, de 27 de Outubro de 1953, do Estado do Rio Grande do Norte.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

resoluçãO Nº 7, DE 1967.

Suspende a execução da Lei nº 20 de 27 de outubro de 1953, do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 1º

É suspensa, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida na Representação nº 281, a vigência da Lei nº 20, de 27 de outubro de 1953, do Estado do Rio Grande do Sul (S), por oposição ao Artigo 77, da Constituição Estadual.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 25 de janeiro de 1967.

Auro moura andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

(Projeto de Resolução nº 75/66)

Publicada no DCN (Seção II) de 26-1-67.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT