RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 2, DE 29 DE JANEIRO DE 1963. Suspende a Execução da Lei 23, de 6 de Setembro de 1959, No Estado do Parana.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Resolução nº 2, de 1963.

Suspende a execução da Lei nº 23, de 6 de setembro de 1959, no Estado do Paraná.

Art. 1º

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sessão de 17 de outubro de 1960, na Representação nº 425, do Paraná, a execução da Lei nº 23, de 6 de setembro de 1959, do mesmo Estado.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 29 de janeiro de 1963.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

(Projeto de Resolução nº 17/62) Publicada no DCN (Seção II) de 30-1-63

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