RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 63, DE 22 DE JUNHO DE 1965. Torna Sem Efeito a Resolução 17, de 24 de Março de 1965 do Senado Federal.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47 nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 63, DE 1965.

Torna sem efeito a Resolução nº 17, de 24 de março de 1965, do Senado Federal.

Artigo único

Fica sem efeito a Resolução nº 17, de 24 de março de 1965, que suspendeu a execução da Lei nº 514, de 12 de dezembro de 1952, do Estado da Bahia, em virtude de haver o Supremo Tribunal Federal, através do Ofício nº 704-P, de 10 de maio de 1965, comunicado que vem em decisão proferida em embargos de nulidade, reconsiderou pronunciamento anterior, que dera pela inconstitucionalidade...

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