RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 11, DE 12 DE MAIO DE 1970. Suspende a Execução do Artigo 222 da Constituição do Estado de Pernambuco

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

Resolução Nº 11, DE 1970.

Suspende a execução do art. 222 da Constituição do Estado de Pernambuco.

Art. 1º

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Representação nº 760, do Estado de Pernambuco, a execução do art. 222 da Constituição do referido Estado.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 12 de maio de 1970.

João Cleofas

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

(Projeto de Resolução nº 9/70)

Publicada no DCN (Seção II) de 13-5-70

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