RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 53, DE 20 DE MAIO DE 1965. Suspende a Execução da Lei 879, de 5 de Abril de 1963, do Estado de Santa Catarina.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 53, DE 1965

Suspende a execução da Lei nº 879, de 5 de abril de 1963, do Estado de Santa Catarina.

Art. 1º

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sessão de 22 de outubro de 1964, na Representação nº 598, de Santa Catarina, a execução da Lei nº 879, de 5 de abril de 1963, do mesmo Estado, que criou o Município de Marari, desmembrado do território do Município de Tangará.

Art. 2º

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 20 de maio de 1965

Auro Moura Andrade,

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.

(Projeto de Resolução nº...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT