RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 5, DE 21 DE MARÇO DE 1962. Altera o Regimento Interno do Senado Federal.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, VICE-PRESIDENTE no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1962.

Altera o Regimento Interno do Senado Federal.

Art. 1º

§ 1º do art. 40 e o nº III do art. 45 do Regimento Interno do Senado (Resolução nº 2, de 1959) passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 40 - ............................................................................................................................

§ 1º - O requerimento que deverá mencionar o prazo de afastamento a comissão competente para sobre ele emitir parecer.

Art. 45 - ...........................................................................................................................

III - afastamento do exercício do mandato:

a) por mais de 90 (noventa) dias, para desempenho de missão diplomática de caráter transitório, ou participação, no estrangeiro, em congressos, conferências e missões culturais (Const., art. 49);

b) por qualquer tempo, para desempenho das funções de Ministro de Estado, Interventor Federal, Secretário de Estado ou Prefeito do Distrito Federal (Const., art. 51, e Emenda Constitucional nº 3, art. 4º).

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