RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 25, DE 25 DE MARÇO DE 1965. Suspende a Execução do Artigo 20 do Decreto 544, de 28 de Julho de 1945, do Estado da Bahia.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência, promulgo a seguinte

Resolução nº 25, de 1965.

Suspende a execução do art. 20 do Decreto-Lei nº 544, de 28 de julho de 1945, do Estado da Bahia.

Art. 1º

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal na sessão de 8 de junho de 1964, no Recurso Extraordinário nº 53.611, do Estado da Bahia, a execução do art. 20 do Decreto-Lei nº 544, de 28 de julho de 1945, do mesmo Estado, que determina o acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) às taxas sobre herança gravadas de inalienabilidade, fideicomisso ou usufruto.

Art. 2º

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 25 de março de 1965.

Camillo Nogueira da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT