RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 31, DE 25 DE MARÇO DE 1965. Suspende a Execução da Lei 31 , de 31 de Janeiro de 1955, do Estado do Parana.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte

Resolução nº 31, de 1965.

Suspende a execução da Lei nº 31, de 31 de janeiro de 1955, do Estado do Paraná.

Art. 1º

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal na sessão de 9 de janeiro de 1956, na Representação nº 250, do Estado do Paraná, a execução da Lei nº 31, de 31 de janeiro de 1955, do mesmo Estado.

Art. 2º

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 25 de março de 1965.

Camillo Nogueira da Gama

VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA

(Projeto de Resolução nº 80/64)

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