RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 9, DE 28 DE MARÇO DE 1995. Suspende a Execução da Lei 32, de 7 de Julho de 1989, do Distrito Federal.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Suspende a execução da Lei nº 32, de 7 de julho de 1989, do Distrito Federal.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É suspensa a execução da Lei nº 32, de 7 de julho de 1989, do Distrito Federal, em cumprimento da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 140.890-1/210, conforme comunicação feita pela Corte, nos termos do Ofício nº 217/94-P/MC, STF, de 4 de fevereiro de 1994.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 28 de março de 1995.

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente

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