RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 62, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1973. da Nova Redação Ao Artigo 211, Caput, do Regimento Interno do Senado Federal.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, nos termos do art. 52, inciso 29, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Resolução Nº 62, DE 1973.

Dá nova redação ao art. 211, caput, do Regimento Interno do Senado Federal.

Art. 1°

O art. 211 caput, do Regimento Interno do Senado Federal, aprovado pela resolução nº 93, de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 211 - A Sessão Extraordinária, convocada de ofício pelo Presidente ou por deliberação do Senado, terá o mesmo rito e duração da ordinária ou será destinada exclusivamente a ?Trabalhos das Comissões?.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT