RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 32, DE 01 DE JULHO DE 1991. da Nova Redação Ao Caput do Artigo 65 do Regimento Interno do Senado Federal e da Outras Providencias.

Localização do texto integral

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Mauro Benevides, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1991

Dá nova redação ao caput do art. 65 do Regimento Interno do Senado Federal e dá outras providências.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º O caput do art. 65 do Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 65. A maioria, a minoria, e as representações partidárias terão líderes e vice-líderes."

Art. 2º As vantagens administrativas adicionais estabelecidas para os gabinetes das lideranças somente serão admitidas às representações partidárias com número de membros superior a um vinte e cinco avos da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT