RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 15, DE 28 DE ABRIL DE 1977. da Nova Redação Ao Item 3 do Artigo 78 do Regimento Interno.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, nos termos do art. 52, inciso 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Resolução nº 15, de 1977.

Dá nova redação ao item 3 do art. 78 do Regimento Interno.

Art. 1º

O item 3 do art. 78 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 78 - ..................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

3) Constituição e Justiça, 15 (quinze).

Art. 2º

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 28 de abril de 1977.

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