RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 1, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1990. da Nova Redação Ao Artigo 375 do Regimento Interno do Senado Federal.

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Nelson Carneiro, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Dá nova redação ao art. 375 do Regimento Interno do Senado Federal.

Art. 1º

O art. 375, caput, do Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 375. Nos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, quando sujeitos a tramitação urgente(Constituição Federal, art. 64, § 2º), e nas hipóteses de apreciação de atos de outorga ou renovação de concessão, permissão ou autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens (Constituição Federal, art. 223 § 2º) proceder-se-á da seguinte maneira:

Art. 2º

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 21 de fevereiro de 1990.

Senador Nelson Carneiro

Presidente

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