RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 67, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1972. Altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal.

Localização do texto integral

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, nos termos do inciso 29 do art. 52 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 67, DE 1972.

Altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal.

Art. 1º - O Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 1972, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - ressalvadas as estruturas administrativas do Centro de Processamento de Dados e do Centro Gráfico, passam a denominar-se "Secretaria" e "Subsecretaria" os atuais "Departamento" e "Divisão";

II - o provimento dos cargos, em comissão, de Diretor da Secretaria de Divulgação e de Relações Públicas, de Diretor das Subsecretarias que a integram, e de Assistente de Divulgação, da Representação do Senado Federal na Guanabara, será feito na forma do disposto no art. 285, inciso I;

III - enquanto não forem criados os cargos referidos no inciso anterior, a direção dos respectivos órgãos e da Chefia do Serviço de Divulgação, da Representação do Senado Federal na Guanabara, poderá ser atribuída a encarregado, designado na forma de escolha prevista no art. 285, inciso I;

IV - o parágrafo único do art. 105 e o art. 108 passam a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 105 - .............................................................................................................................

Parágrafo único - São órgãos da Subsecretária de Serviços Especiais:

I - Seção de Administração;

II - Seção de Obras;

III - Seção de Instalações Prediais;

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT