RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 9, DE 29 DE JANEIRO DE 1997. Altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal e da Outras Providencias.

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1997

Altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal e dá outras providências.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º Os arts. 6º a 319, previstos no Título II, do Regulamento Administrativo do Senado Federal, passam a vigorar com a seguinte redação:

"TÍTULO II

Da Estrutura e das Competências dos Órgãos

Capítulo I

Da Estrutura Administrativa

Art. 6º O Senado Federal tem a seguinte estrutura básica:

I - Comissão Diretora;

II - Gabinete dos Senadores;

III - Órgãos de Assessoramento Superior;

IV - Órgão Central de Coordenação e Execução;

V - Órgãos Supervisionados.

Capítulo II

Das Competências dos Órgãos e de suas Unidades Integrantes

Seção I

Da Comissão Diretora

Art. 7º À Comissão Diretora, com a estrutura da Mesa do Senado Federal, compete a formulação de políticas, objetivos, diretrizes e metas, bem como a superior supervisão e fiscalização dos atos administrativos, no âmbito da Instituição, nos termos do Regimento Interno, deste Regulamento e de Ato próprio definidor das competências e atribuições de cada um de seus membros.

Seção II

Dos Gabinetes dos Senadores e Lideranças

Art. 8º Aos Gabinetes dos Senadores e Lideranças compete assessorar diretamente o titular na atividade legislativa, parlamentar, fiscalizadora, política e de comunicação social, bem como providenciar o suporte administrativo e logístico necessário à sua atuação.

Parágrafo único. A Comissão Diretora estabelecerá a composição dos Gabinetes e fixará a infra-estrutura, os recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao seu funcionamento, mediante aglutinação, desmembramento, remanejamento e alteração da nomenclatura de funções comissionadas, observado o princípio da padronização.

Seção III

Dos Órgãos de Assessoramento Superior

Art. 9º São Órgãos de Assessoramento Superior:

I - Secretaria-Geral da Mesa;

II - Consultoria Legislativa;

III - Consultoria de Orçamentos;

IV - Advocacia do Senado;

V - Secretaria de Comunicação Social;

VI - Secretaria de Controle Interno;

VII - Assessoria de Planejamento e Modernização Administrativa;

VIII - Cerimonial da Presidência.

Subseção I

Da Secretaria Geral da Mesa

Art. 10. À Secretaria-Geral da Mesa compete prestar assessoramento direto e imediato à Mesa no desempenho de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, secretariar as reuniões da Mesa; coordenar as unidades administrativas que lhe estão afetas e as atividades relacionadas à tramitação das proposições e ao provimento das informações pertinentes à tramitação das matérias legislativas.

Parágrafo único. São órgãos da Secretaria-Geral da Mesa:

I - Gabinete;

II - Assessoria Técnica;

III - Serviço de Apoio a Conselhos e Órgãos do Parlamento;

IV - Serviço de Protocolo Legislativo;

V - Serviço de Sinopse;

VI - Serviço de Distribuição de Avulsos e Apoio ao Plenário;

VII - Serviço de Redação;

VIII - Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Senado Federal;

IX - Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional;

X - Subsecretaria de Comissões;

XI - Subsecretaria de Taquigrafia;

XII - Subsecretaria de Ata;

XIII - Subsecretaria de Expediente.

Art. 11. Ao Gabinete compete providenciar o expediente, as audiências e a representação de seu titular; auxiliar e assessorar o seu titular no desempenho de suas atividades; executar as tarefas de suporte administrativo e de informática vinculadas às atribuições do órgão; consolidar e fazer publicar o Relatório da Presidência.

Art. 12. À Assessoria Técnica compete elaborar, para orientação do Secretário-Geral da Mesa, estudos preliminares sobre as matérias recebidas pelo órgão a serem submetidas ao Plenário e sobre outros assuntos legislativos; pesquisar, coletar e organizar extratos do Diário do Senado Federal e do Diário do Congresso Nacional referentes a questões de ordem e respectivas decisões da Presidência e pareceres da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, mantendo atualizada a jurisprudência a respeito; prestar assessoramento ao Secretário-Geral, mediante o desenvolvimento de estudos, trabalhos e análises de assuntos relacionados às competências do órgão; elaborar pareceres, informações e notas técnicas sobre assuntos pertinentes encaminhados ao seu exame pelo titular; e executar outras tarefas correlatas.

Art. 13. Ao Serviço de Apoio a Conselhos e Órgãos do Parlamento compete providenciar o expediente de seus dirigentes e conceder suporte administrativo, de informática e de instrução processual referentes às suas atribuições institucionais definidas na Constituição Federal (arts. 220 a 224), na Lei nº 8.389, de 1991, no Regimento Interno e nas resoluções específicas de nºs 17 e 20, de 1993 e 40 de 1995; e executar outras tarefas correlatas.

Art. 14. Ao Serviço de Protocolo Legislativo compete receber, numerar, processar as matérias legislativas segundo modelos oficiais padronizados; encaminhar as matérias a autoridades e órgãos competentes da Casa; registrar as matérias legislativas com tramitação encerrada, enviando-as à Subsecretaria de Arquivo; e executar outras tarefas correlatas.

Art. 15. Ao Serviço de Sinopse compete receber, padronizar, alimentar e complementar as informações pertinentes à tramitação de matérias legislativas; enviar ao Sistema de Processamento os dados necessários à alimentação do sistema de recuperação de informações legislativas; sugerir medidas visando ao aprimoramento dos trâmites burocráticos; e executar outras tarefas correlatas.

Art. 16. Ao Serviço de Distribuição de Avulsos e Apoio ao Plenário compete receber e fornecer avulsos das matérias em tramitação; organizar e distribuir a coleção de avulsos das proposições constantes da Ordem do Dia das sessões do Senado e do Congresso; manter arquivo atualizado das licenças concedidas dos Senadores; executar tarefas de apoio relacionadas ao atendimento das sessões de Plenário; zelar pelo cumprimento das disposições constantes dos artigos 182 a 185 do Regimento Interno; e executar outras tarefas correlatas.

Art. 17. Ao Serviço de Redação compete elaborar as minutas de redação final e do vencido de matérias a serem submetidas à Mesa do Senado Federal, nos termos do art. 98, inciso V, do Regimento Interno; e executar outras tarefas correlatas.

Art. 18. À Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Senado Federal compete planejar, supervisionar, controlar e executar as atividades legislativas da Secretaria-Geral da Mesa pertinentes às matérias com tramitação no Senado Federal.

Parágrafo único. São órgãos da Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Senado Federal:

I - Gabinete;

II - Serviço de Coordenação Legislativa do Senado;

III - Serviço de Estatística;

IV - Serviço de Conferência e Revisão.

Art. 19. Ao Gabinete compete providenciar o expediente, auxiliar seu titular no exercício das atribuições e no desempenho das atividades inerentes à sua representação; e executar outras tarefas de suporte administrativo vinculadas às atribuições do órgão.

Art. 20. Ao Serviço de Coordenação Legislativa do Senado compete preparar os avulsos do espelho da Ordem do Dia das sessões do Senado, organizando os originais das matérias em tramitação; elaborar, atendendo a orientação superior, quadro comparativo de matérias relevantes, a serem submetidas à apreciação do Plenário; e executar outras tarefas correlatas.

Art. 21. Ao Serviço de Estatística compete compilar e organizar os dados estatísticos referentes às atividades legislativas do Senado para o Relatório da Presidência, bem como com o fim de elaborar a sinopse das proposições e a resenha das matérias, consoante o disposto no art. 269 do Regimento Interno; e executar outras tarefas correlatas.

Art. 22. Ao Serviço de Conferência e Revisão compete rever os textos elaborados no âmbito da Subsecretaria, providenciando as correções necessárias; e executar outras tarefas correlatas.

Art. 23. À Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional compete planejar, supervisionar, controlar e executar as atividades de natureza legislativa da Secretaria-Geral da Mesa pertinentes às sessões conjuntas do Congresso Nacional e da Comissão Representativa do Congresso Nacional.

Parágrafo único. São órgãos da Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional:

I - Gabinete;

II - Serviço de Coordenação Legislativa do Congresso;

III - Serviço de Estatística;

IV - Serviço de Conferência e Revisão.

Art. 24. Ao Gabinete compete providenciar sobre o expediente, e auxiliar o seu titular no exercício das atribuições e no desempenho das atividades inerentes à sua representação; e executar outras tarefas de suporte administrativo vinculadas às atribuições do órgão.

Art. 25. Ao Serviço de Coordenação Legislativa do Congresso compete preparar os avulsos do espelho da Ordem do Dia das sessões conjuntas do Congresso Nacional, organizando os originais das matérias em tramitação; atender à inscrição de oradores em livro próprio; e executar outras tarefas correlatas.

Art. 26. Ao Serviço de Estatística compete compilar e organizar os dados estatísticos referentes às atividades afetas às sessões conjuntas do Congresso Nacional para o Relatório da Presidência, bem como com o fim de elaborar a sinopse das proposições e a resenha das matérias, consoante o disposto no art. 269, do Regimento Interno; e executar outras tarefas correlatas.

Art. 27. Ao Serviço de Conferência e Revisão compete rever os textos elaborados no âmbito da Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Congresso, providenciando as correções necessárias; e executar outras tarefas correlatas.

Art. 28. À Subsecretaria de Comissões compete planejar, supervisionar, controlar e executar as atividades de apoio às Comissões Permanentes, Mistas, Especiais e Parlamentares de Inquérito, bem como coordenar os órgãos que lhe...

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