DECRETO Nº 67476, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1970. Abre Ao Senado Federal o Credito Suplementar de Cr 10.000.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 67.476, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1970.

Abre ao Senado Federal o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Senado Federal o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 02.00.00, a saber:

Cr$1,00

PODER LEGISLATIVO

02.00.00

- Senado Federal

01.05.1.001

- Obras Complementares no Prédio do Senado

4.1.1.0

- Obras Públicas ....................................................................................

10.000.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial nas dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 02.00.00, a saber:

Cr$1,00

PODER LEGISLATIVO

02.00.00

- Senado Federal

Atividade 01.05.2.001

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

2.000.000

02.00

- Despesas Variáveis .............................................................................

3.000.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..............................................................

1.200.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..............................................................................

2.300.000

Atividade 03.07.2.002

3.2.3.1

- Inativos ................................................................................................

800.000

Projeto 0105.1.002

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...............................................................

700.000

TOTAL ...................................................................................................

10.000.000

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio...

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