DECRETO Nº 67476, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1970. Abre Ao Senado Federal o Credito Suplementar de Cr 10.000.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 67.476, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1970.
Abre ao Senado Federal o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
Decreta:
Fica aberto ao Senado Federal o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 02.00.00, a saber:
Cr$1,00
PODER LEGISLATIVO
02.00.00
- Senado Federal
01.05.1.001
- Obras Complementares no Prédio do Senado
4.1.1.0
- Obras Públicas ....................................................................................
10.000.000
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial nas dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 02.00.00, a saber:
Cr$1,00
PODER LEGISLATIVO
02.00.00
- Senado Federal
Atividade 01.05.2.001
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01.00
- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................
2.000.000
02.00
- Despesas Variáveis .............................................................................
3.000.000
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ..............................................................
1.200.000
3.1.4.0
- Encargos Diversos ..............................................................................
2.300.000
Atividade 03.07.2.002
3.2.3.1
- Inativos ................................................................................................
800.000
Projeto 0105.1.002
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações ...............................................................
700.000
TOTAL ...................................................................................................
10.000.000
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO