DECRETO Nº 78764, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976. Abre Ao Senado Federal o Credito Suplementar de Cr 71.290.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 78.764, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976.
Abre ao Senado Federal o crédito suplementar de Cr$ 71.290.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei n.º 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
Decreta:
Fica aberto ao Senado Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 71.290.000,00 (setenta e um milhões, duzentos e noventa mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao anexo subanexo 0200, a saber:
Cr$1,00
0200 -
SENADO FEDERAL
0200.01010014.030 -
- Ação Legislativa
3.1.1.1. -
- Pessoal Civil
01 -
- VencimentoS e Vantagens Fixas.................
34.800.000
02 -
- Despesas Variáveis .................................
20.500.000
3.2.5.0 -
- Contribuições de Previdência Social .......
4.000.000
0200.01070241.309 -
- Centro de Processamento de Dados e Informações
4.1.3.0 -
- Equipamentos e Instalações ....................
1.860.000
0200.01070242.019 -
- Manutenção do Centro de Processamento de Dados e Informações
3.1.1.1 -
- Pessoal Civil
01 -
- Vencimentos e Vantagens fixas.................
1.825.000
3.2.5.0 -
- Contribuições de Previdência Social .......
150.000
0200.01623472.164 -
- Serviços Gráficos
3.1.1.1 -
- Pessoal Civil
01 -
- Vencimentos e Vantagens Fixas................
4.215.000
3.2.5.0 -
- Contribuições de Previdência Social .......
390.000
0200.15824952.015 -
- Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.3.1 -
- Inativos ...................................................
3.550.000
TOTAL .......................................................
71.290.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, à saber:
Cr$1,00
3900 -
- RESERVA DE CONTINGÊNCIA
3900.99999999.999 -
- Reserva de Contingência
3.2.6.0 -
- Reserva de Contingência ........................
71.290.000
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
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