DECRETO Nº 78764, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976. Abre Ao Senado Federal o Credito Suplementar de Cr 71.290.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 78.764, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976.

Abre ao Senado Federal o crédito suplementar de Cr$ 71.290.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei n.º 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Senado Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 71.290.000,00 (setenta e um milhões, duzentos e noventa mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao anexo subanexo 0200, a saber:

Cr$1,00

0200 -

SENADO FEDERAL

0200.01010014.030 -

- Ação Legislativa

3.1.1.1. -

- Pessoal Civil

01 -

- VencimentoS e Vantagens Fixas.................

34.800.000

02 -

- Despesas Variáveis .................................

20.500.000

3.2.5.0 -

- Contribuições de Previdência Social .......

4.000.000

0200.01070241.309 -

- Centro de Processamento de Dados e Informações

4.1.3.0 -

- Equipamentos e Instalações ....................

1.860.000

0200.01070242.019 -

- Manutenção do Centro de Processamento de Dados e Informações

3.1.1.1 -

- Pessoal Civil

01 -

- Vencimentos e Vantagens fixas.................

1.825.000

3.2.5.0 -

- Contribuições de Previdência Social .......

150.000

0200.01623472.164 -

- Serviços Gráficos

3.1.1.1 -

- Pessoal Civil

01 -

- Vencimentos e Vantagens Fixas................

4.215.000

3.2.5.0 -

- Contribuições de Previdência Social .......

390.000

0200.15824952.015 -

- Encargos com Inativos e Pensionistas

3.2.3.1 -

- Inativos ...................................................

3.550.000

TOTAL .......................................................

71.290.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, à saber:

Cr$1,00

3900 -

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3900.99999999.999 -

- Reserva de Contingência

3.2.6.0 -

- Reserva de Contingência ........................

71.290.000

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

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