RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 41, DE 26 DE ABRIL DE 1965. Suspende a Execução do Artigo 104, Inciso Iv da Constituição do Estado da Bahia.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 41, DE 1965.

Suspende a execução do art. 104, inciso IV, da Constituição do Estado da Bahia.

Art. 1º

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão de 12 de novembro de 1962, na Representação nº 505, do Estado da Bahia, a execução do art. 104, inciso IV, da Constituição do referido Estado.

Art. 2º

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 26 de abril de 1965.

Camilo Nogueira da Gama

VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA

(Projeto de Resolução nº 102/64)

Publicada no DCN (Sessão II) de 27-4-65.

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