RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 336, DE 19 DE SETEMBRO DE 1983. Suspende a Execução do Artigo 3 da Lei 1.390, de 30 de Agosto de 1977, do Municipio de Itarare, No Estado de São Paulo.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Suspende a execução do art. 3º da Lei nº 1.390, de 30 de agosto de 1977, do Município de Itararé, no Estado de São Paulo.

Artigo único

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em Sessão Plenária de 9 de dezembro de 1982, nos autos do Recurso Extraordinário nº 95.841-0, do Estado de São Paulo, a execução do art. 3º da Lei nº 1.390, de 30 de agosto de 1977, do Município de Itararé, naquele Estado.

SENADO FEDERAL...

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