RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 50, DE 22 DE OUTUBRO DE 1999. Suspende a Execução do Artigo 1 da Lei 4.759, de 22 de Novembro de 1990, do Municipio de São Jose do Rio Preto, Estado de São Paulo.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 50, DE 1999.

Suspende a execução do art. 1º da Lei nº 4.759, de 22 de novembro de 1990, do Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É suspensa a execução do art. 1º da Lei nº 4.759, de 22 de novembro de 1990, do Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 22 de outubro de 1999.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE

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