RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 99, DE 26 DE OUTUBRO DE 1965. Suspende a Execução do Artigo 28 da Lei de Organização Judiciaria do Estado da Bahia.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 99, DE 1965.

Suspende a execução do artigo 28 da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia.

Art. 1º

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão de 15 de setembro de 1948, no Recurso Extraordinário nº 11.543, a execução do artigo 28 da Lei de organização Judiciária do Estado da Bahia.

Art. 2º

Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 26 de outubro de 1965.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE do Senado Federal.

(Projeto de Resolução nº 70/65)

Publicada no DCN (Seção II) de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT