RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 20, DE 02 DE JULHO DE 1964. Suspende a Execução de Artigos da Lei 4.073, de 31 de Agosto de 1955, que Alterou Disposições do Decreto-lei 643, de 19 de Setembro de 1947 do Estado do Parana.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 20, DE 1964.

Suspende a execução de artigos da Lei nº 4.073, de 31 de agosto de 1955, que alterou disposições do Decreto-Lei nº 643, de 19 de setembro de 1947, do Estado do Paraná.

Art. 1º

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão de 4 de outubro de 1961, nos Recursos de Mandado de Segurança nºs 8.594, em data acima referida, a 10.989, de 25 de março de 1963, do Estado do Paraná, a execução dos arts. 4º, 5º, 6º, 7º e 8º da Lei nº 4.073, de 31 de agosto de 1955, que alterou disposições do Decreto-lei nº 643, de 19 de setembro de 1947, do mesmo Estado.

Art. 2º

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 2 de julho de 1964.

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