RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 57, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1990. Suspende a Execução Dos Artigos 84 e 89 da Lei 2.454, de 17 de Outubro de 1977, do Município de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Suspende a execução dos arts. 84 e 89 da Lei nº 2.454, de 17 de outubro de 1977, do Município de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.

Artigo único É suspensa, em virtude de decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº...

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