RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 51, DE 20 DE MAIO DE 1965. Suspende a Execução Dos Artigos 7,17 e 29 da Lei 534, de 31 de Dezembro de 1948, do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 51, DE 1965

Suspende a execução dos arts. 7º, 17 e 29 da Lei Nº 534, de 31 de dezembro de 1948, do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal na sessão de 4 de janeiro de 1950, na Representação nº 130, do Estado do Rio Grande do Sul, a execução dos arts. 7º, 17 e 29 da Lei. Nº 534, de 31 de dezembro de 1948, do mesmo Estado.

Art. 2º

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 20 de maio de 1965.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

(Projeto de Resolução nº 28/65)

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