RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 24, DE 16 DE MAIO DE 1966. Suspende a Execução Dos Artigos 188 e 189 do Decreto-lei 311, de 31 de Dezembro de 1942, do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 24, DE 1966.

Suspende a execução dos arts, 188 e 189 do Decreto-lei nº 311, de 31 de dezembro de 1942, do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos temos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 25 de junho de 1954, no Recurso Extraordinário nº 19.466, a execução dos arts. 188 e 189 do Decreto-lei nº 311, de 31 de dezembro de 1942, do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 16 de maio de 1966.

Camillo Nogueira da Gama

VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA

(Projeto...

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