RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 17, DE 12 DE MAIO DE 1970. Suspende a Execução do Decreto 90, de 20 de Outubro de 1964, do Municipio de Campina Grande, Estado da Paraiba.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1970.

Suspende a execução do Decreto nº 90, de 20 de outubro de 1964, do Município de Campina Grande, Estado da Paraíba.

Art. 1º

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso de Mandado de Segurança nº 18.576, do Estado da Paraíba, a execução do Decreto nº 90, de 20 de outubro 1964, do Município de Campina Grande, do referido Estado.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 12 de maio de 1970.

João Cleofas

PRESIDENTE do SENDO FEDERAL

(Projeto de Resolução nº 15/70)

Publicada no...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT