RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 23, DE 16 DE MAIO DE 1966. Suspende a Execução do Artigo 3 da Lei Constitucional 13, de 23 de Março de 1965, do Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 23, DE 1966.

Suspende a execução do art. 3º da Lei Constitucional nº 13, de 23 de março de 1965, do Estado de Minas Gerais.

Art. 1º

É suspensa, nos temos da decisão definitiva proferida pelo supremo Tribunal Federal, em 22 de setembro de 1965, na Representação nº 650, a execução do art. 3º da Lei Constitucional nº 13, de 23 de março de 1965, do Estado de Minas Gerais, na parte não revogada pela Emenda Constitucional nº 13, de 8 de abril de 1965, e referente à prorrogação, dos mandatos de Juizes de Paz e Suplentes.

Art. 2º

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 24 de março de 1966.

Camillo Nogueira da...

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