RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 27, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007. Suspende a Execução da Lei Estadual 1.794, de 25 de Fevereiro de 1991, do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Tião Viana, Presidente Interino, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 27, DE 2007

Suspende a execução da Lei Estadual nº 1.794, de 25 de fevereiro de 1991, do Estado do Rio de Janeiro.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É suspensa a execução da Lei Estadual nº 1.794, de 25 de fevereiro de 1991, do Estado do Rio de Janeiro, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 171.078-1/RJ.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 29 de novembro de 2007.

Senador Tião Viana

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