RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 29, DE 28 DE JUNHO DE 2005. Suspende a Execução do Artigo 36 da Lei Estadual 7.366, de 29 de Março de 1980, do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 29, DE 2005

Suspende a execução do art. 36 da Lei Estadual nº 7.366, de 29 de março de 1980, do Estado do Rio Grande do Sul.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É suspensa a execução do art. 36 da Lei Estadual nº 7.366, de 29 de março de 1980, do Estado do Rio Grande do Sul, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 144.817-2 - Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 28 de junho de 2005

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