RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 51, DE 13 DE JULHO DE 2005. Suspende a Execução da Expressão 'a Qualquer Titulo' No Artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 51, DE 2005

Suspende a execução da expressão ?a qualquer título? no art. 133 da Constituição do Estado de São Paulo.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É suspensa a execução da expressão ?a qualquer título? no art. 133 da Constituição do Estado de São Paulo, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 219.934-2 - São Paulo.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 13 de julho de 2005

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal

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