RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 7, DE 05 DE MAIO DE 1970. Suspende a Execução da Lei 4.079, de 7 de Fevereiro de 1966, do Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1970.

Suspende a execução da Lei nº 4.079, de 7 de fevereiro de 1966, do Estado de Minas Gerais.

Art. 1º

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Representação nº 743, da Procuradoria-Geral da República, a execução da Lei nº 4.079, de 7 de fevereiro de 1966, do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 5 de maio de 1970.

João cleofas

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Publicada no DCN (Seção II) de 6-5-70

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