RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 21, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007. Suspende a Execução No Inciso Ii do Artigo 20 da Lei 8.118, de 30 de Dezembro de 1985, do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Tião Viana, Presidente Interino, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 21, DE 2007

Suspende a execução do inciso II do art. 20 da Lei nº 8.118, de 30 de dezembro de 1985, do Estado do Rio Grande do Sul.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É suspensa a execução do inciso II do art. 20 da Lei nº 8.118, de 30 de dezembro de 1985, do Estado do Rio Grande do Sul, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 209.714-4/RS.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 25 de outubro de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT